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Rayton Industrial S/A.

Recuperação Judicial em andamento - Plano de Recuperação Aprovado

Principais Documentos e Editais

Editais e Documentos

Data

Folha dos Autos

Edital Leilão UPI Jandira

03/09/24

Fls. 9967 a 9969

Decisão - Homologação do Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial

16/08/21

Fl. 6069

Ata da Assembleia (AGC) que aprovou o Aditivo - Aguarda Homologação

12/05/21

Fls. 5428 a 5433

Novo Aditivo ao PRJ - Conferência de Imóvel e Subsidiária

11/05/21

Fls. 5407 a 5419

Edital - Art. 36 - Convocação para Nova Assembleia Geral de Credores

14/04/21

Fl. 4955

Novo Aditivo ao PRJ - Conferência de Imóvel e Subsidiária

25/03/21

Fls. 4901 a 4912

Ata da Assembleia (AGC) que aprovou o Aditivo - Não Homologado

07/07/20

Fls, 4101 a 4105

Novo Aditivo ao PRJ -Subsidiária Integral - Retirada Conferência - Aprovado - Não Homologado

06/07/20

Fls. 4095 a 4098

Novo Aditivo ao PRJ - Conferência Imóvel e Subsidiária Integral

01/07/20

Fls. 4078 a 4087

Edital - Art. 36 - Convocação para Nova AGC - Instalada Suspensa e Cancelada

18/01/20

Fl. 3624

Decisão de Homologação do Aditivo

05/05/19

Fl. 3118

Ata da Assembleia (AGC) que aprovou o novo Aditivo

03/12/18

Fls. 2910 e 2922

Novo Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial - Redução Valor UPI

26/11/18

Fls. 2838 a 2860

Edital - Art. 36 - Convocação para Nova Assembleia Geral de Credores

06/11/18

Fl. 2798

Sentença de Homologação do Plano de Recuperação

26/08/17

Fls. 2049 a 2050

2º Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial

11/07/17

Fls. 1993 a 2000

Ata da Assembleia (AGC) que aprovou o Plano de Recuperação e Aditivo

11/07/17

Fls. 2032 a 2041

1º Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial

22/03/17

Fls. 1673 a 1687

Edital - Art. 36 - Convocação para Assembleia Geral de Credores

04/03/17

Fl. 1636

Errata do Edital Art. 7º, § 2º

29/09/16

Fls. 1446 a 1447

Edital - Art. 7º, §2º - Relação de Credores Verificada pela AJ

15/07/16

Fls. 1161 a 1163

Edital - Art. 53 - Aviso de Entrega do Plano de Recuperação

19/04/16

Fl. 944

Edital - Art. 52, §1º - Relação de Credores da Recuperanda

23/03/16

Fls. 744 e 745

Plano de Recuperação Judicial (Aprovado com Aditivos)

22/03/16

Fls. 748 a 814

Decisão de Deferimento do Processamento

23/01/16

Fls. 439 e 440

Petição Inicial - Pedido de Recuperação Judicial

10/12/15

Fls. 1 a 31

Cópia dos Autos

Vol. 01 - Fls. 1 a 508
Vol. 02 - Fls. 509 a 1029
Vol. 03 - Fls. 1030 a 1529
Vol. 04 - Fls. 1530 a 2062
Vol. 05 - Fls. 2063 a 2562
Vol. 06 - Fls. 2563 a 3062
Vol. 07 - Fls. 3063 a 3562
Vol. 08 - Fls. 3563 a 4062
Vol. 09 - Fls. 4063 a 4562
Vol. 10 - Fls. 4563 a 5062
Vol. 11 - Fls. 5063 a 5562
Vol. 11 - Fls. 5563 a 5846
Vol. 12 - Fls. 5563 a 6063
Vol. 13 - Fls. 6064 a 6563
Vol. 14 - Fls. 6564 a 7001
Vol. 15 - Fls. 7002 a 7501
Vol. 16 - Fls. 7502 a 8014
Vol. 17 - Fls. 8015 a 8513
Vol. 18 - Fls. 8514 a 9004
Vol. 19 - Fls. 9005 a 9501
Vol. 20 - Fls. 9502 a 9753

Últimos Relatórios

Relatório Mensal - Agosto/2024 - Docs até Maio/2024
Relatório Mensal - Julho/2024 - Docs até Maio/2024
Relatório Mensal - Junho/2024 - Docs até Maio/2024

Relação de Credores​​

Relação 7º § 2º RYT
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Habilitações e Divergências

Habilitações e Divergências

Referente aos processos de Recuperação Judicial, nos termos do artigo 7º, § 1º  da Lei n.º 11.101/05, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos (artigo 189, §1º, inciso I da Lei n.º 11.101/05), para apresentarem diretamente ao Administrador Judicial suas habilitações de crédito, caso não tenha constado da relação de credores apresentadas pela devedora, ou suas divergências de crédito, caso tenham constado da relação com valor, classificação ou moeda diversos do que entendam correto, contado da publicação do edital previsto no artigo 52, §1º da referida Lei.

O mesmo prazo se aplica aos credores nos processos de Falência, contando-se da publicação do edital previsto no artigo 99, §1 da Lei n.º 11.101/05.

Deste modo, o credor deverá enviar sua habilitação ou divergência instruída com os documentos comprobatórios do seu crédito, discriminados no artigo 9º, incisos I a V e parágrafo único da Lei n.º 11.101/05:

Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º , § 1º , desta Lei deverá conter:

I – o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;
II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;
III – os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;
IV – a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento;
V – a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor.
ressalvando-se que os valores deverão ser atualizados até a data do pedido de recuperação judicial ou da decretação da falência (artigo 9º. Inciso II da Lei n.º 11.101/05).
Dessa forma, o respectivo formulário abaixo deverá ser devidamente preenchido e enviado juntamente com os documentos exigidos para verificação do crédito pelo Administrador Judicial.

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