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Superbom Supermercados Ltda.

Recuperação Judicial Encerrada - Apenas os Autos permanecerão sendo atualizados

Principais Documentos e Editais

Editais e Documentos

Data

Folha dos Autos

Relatório Circunstanciado de Encerramento - Art. 66, Inciso III

04/10/20

Fls. 5814 a 5843

Sentença de Encerramento da Recuperação Judicial

27/05/20

Fls. 5535 a 5537

Sentença - Homologação do Plano de Recuperação

11/10/17

Fls. 3859 a 3864

Ata da Assembleia (AGC) que aprovou o Plano de Recuperação e Aditivo

23/08/17

Fls. 3757 a 3784

2º Aditivo ao Plano de Recuperação

26/07/17

Fls. 3683 a 3691

1º Aditivo ao Plano de Recuperação

10/05/17

Fls. 3082 a 3089

Edital - Art. 36 - Convocação para Assembleia Geral de Credores

26/04/17

Fl. 3016

Edital - Art. 7º, §2º - Retificação - Relação de Credores Verificada pela AJ

21/04/17

Fls. 3001 a 3004

Edital - Art. 7º, §2º - Relação de Credores Verificada pela AJ

12/01/17

Fls. 2540 a 2543

Edital - Art. 53 - Aviso de Entrega do Plano de Recuperação

15/12/16

Fl. 2416

Plano de Recuperação Judicial Aprovado (com aditivos)

10/10/16

Fls. 1765 a 2200

Edital - Art. 52, §1º - Relação de Credores da Recuperanda

25/08/16

Fls. 785 a 788

Decisão de Deferimento do Processamento

01/08/16

Fls. 317 e 318

Petição Inicial - Pedido de Recuperação Judicial

04/07/16

Fls. 1 a 21

Cópia dos Autos

Vol. 01 - Fls. 1 a 500
Vol. 02 - Fls. 501 a 1000
Vol. 03 - Fls. 1001 a 1516
Vol. 04 - Fls. 1517 a 2016
Vol. 05 - Fls. 2017 a 2530
Vol. 06 - Fls. 2531 a 3096
Vol. 07 - Fls. 3097 a 3596
Vol. 08 - Fls. 3597 a 4096
Vol. 09 - Fls. 4097 a 4596
Vol. 10 - Fls. 4597 a 5096
Vol. 11 - Fls. 5097 a 5596
Vol. 12 - Fls. 5597 a 6096
Vol. 13 - Fls. 6097 a 6599
Vol. 14 - Fls. 6600 a 7101
Vol. 15 - Fls. 7102 a 7478

Últimos Relatórios

Relatório Mar/20 e Abr/20 - Encerramento

Relação de Credores​​

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Habilitações e Divergências

Habilitações e Divergências

Referente aos processos de Recuperação Judicial, nos termos do artigo 7º, § 1º  da Lei n.º 11.101/05, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos (artigo 189, §1º, inciso I da Lei n.º 11.101/05), para apresentarem diretamente ao Administrador Judicial suas habilitações de crédito, caso não tenha constado da relação de credores apresentadas pela devedora, ou suas divergências de crédito, caso tenham constado da relação com valor, classificação ou moeda diversos do que entendam correto, contado da publicação do edital previsto no artigo 52, §1º da referida Lei.

O mesmo prazo se aplica aos credores nos processos de Falência, contando-se da publicação do edital previsto no artigo 99, §1 da Lei n.º 11.101/05.

Deste modo, o credor deverá enviar sua habilitação ou divergência instruída com os documentos comprobatórios do seu crédito, discriminados no artigo 9º, incisos I a V e parágrafo único da Lei n.º 11.101/05:

Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º , § 1º , desta Lei deverá conter:

I – o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;
II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;
III – os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;
IV – a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento;
V – a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor.
ressalvando-se que os valores deverão ser atualizados até a data do pedido de recuperação judicial ou da decretação da falência (artigo 9º. Inciso II da Lei n.º 11.101/05).
Dessa forma, o respectivo formulário abaixo deverá ser devidamente preenchido e enviado juntamente com os documentos exigidos para verificação do crédito pelo Administrador Judicial.

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