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Produtos agrícolas não podem ser enquadrados como bens de capital essenciais, decide STJ

  • tbarros4
  • 4 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), produtos agrícolas, como soja e milho, não são bens de capital essenciais à atividade empresarial, não incidindo sobre eles a norma contida na parte final do parágrafo 3º do artigo 49 da Lei de Falência e Recuperação de Empresas (LFRE). Leia a matéria na íntegra em Canal Rural.

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